Conselho Municipal de Políticas Culturais

  • Publicado em: 13/06/2019 às 00:00   |   Imprimir

 

GESTÃO 2022/2024

Diretiva

Juliani Borchardt - Presidente

Jonatã Ferreira - Vice presidente

Elisete Aguiar Anchieta - 1ª Secretária

Marisete Leite - 2ª Secretária

 

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO 2023

 

 

 

 

 

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DA COMPETENCIA DO CONSELHO

(Lei 3.469 de 30 novembro de 2010)

 

DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
 
Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, órgão de caráter
normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador que institucionaliza e organiza a relação entre a
administração municipal e a sociedade civil e integra o SMC.
Art. 9º. O CMPC terá composição paritária entre órgãos públicos e sociedade civil,
formada por 10 (dez) representantes e seus respectivos suplentes, sendo cinco (5) representantes
do Poder Executivo Municipal e cinco (5) da sociedade civil como segue:
I- 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura ( o secretário da pasta e um
servidor);
II- 01 representante do Gabinete do Prefeito;
III- 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV- 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo;
V- 05 representantes da sociedade civil que serão eleitos na Conferência Municipal de
Cultura.
Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas Culturais tem uma coordenação, composta
por quatro membros: presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.
§ 1º Compete à Coordenação tomar as providências necessárias para convocação,
realização e registro das reuniões do CMPC;
§ 2º Os membros da Coordenação são escolhidos entre os representantes e podem ser
substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples.
Art. 11. O mandato dos membros do CMPC tem a duração de dois anos sendo permitida a
recondução.
Art. 12. O CMPC, com a finalidade de agilizar a apreciação dos assuntos que lhes são
pertinentes, pode constituir Comissões Externas com o mínimo de três (3) componentes, a fim de
realizar pesquisas, estudos, levantamentos de dados e fornecer pareceres.
Art. 13. São atribuições e competências do CMPC, nas formas e disposições deliberadas
pela Conferência Municipal de Cultura, naquilo que cabe:
I – representar a sociedade civil de Santo Ângelo, junto ao Poder Público Municipal, no
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, em todos os assuntos que digam
respeito à gestão cultural;
II – apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: à produção, ao
acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais da cidade de Santo Ângelo;
III – estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção,
formação e difusão culturais no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de
acesso e fruição dos bens culturais;
IV – estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos culturais e que
fortaleçam as identidades locais;
V – elaborar e aprovar o Regimento Interno do CMPC;
VI - contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas culturais,
assumindo co-responsabilidade com relação às seguintes ações:
a) elaborar o Plano Plurianual, de acordo com as recomendações da Conferencia
Municipal de Cultura;
b) fiscalizar o desenvolvimento do Cadastro Cultural do Município;
c) apreciar os Editais de Apoio a Projetos Culturais, que regularão as formas de
financiamento de projetos apresentados pela sociedade, observadas as diretrizes e prioridades
definidas na Conferência Municipal de Cultura.
VII – apreciar e aprovar projetos culturais a serem financiados, de acordo com as
diretrizes e disponibilidades financeiras do Fundo Municipal de Cultura;
VIII - fiscalizar os projetos culturais financiados pelo Fundo Municipal de Cultura;
IX - acompanhar a execução dos projetos culturais da administração municipal e de
projetos da sociedade civil financiados por ela;
X - articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela gestão
pública da cultura, de modo a garantir o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais
existentes no município de Santo Ângelo, evitando a sobreposição de ações;
XI – acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas
estabelecidas no Plano Plurianual;
XII - avaliar a estruturação e a funcionalidade do Cadastro Cultural do Município de
Santo Ângelo, apresentando modificações quando forem necessárias, considerando os
encaminhamentos propostos pelas demais instâncias do CMPC;
XIII - manter intercâmbio com outros municípios, estados e países, de modo a contribuir
com a formação de um circuito que estimule a produção, criação e circulação de bens culturais,
com especial atenção para o contexto missioneiro;
XIV – debater e aprovar propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural,
antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal;
XV- responder a consultas sobre questões normativas relacionadas às políticas culturais
do município;
XVI- fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas culturais do município,
pelos órgãos públicos de natureza cultural, na forma de seu Regimento.

 

 

 


Anexos